terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

CNBB LANÇA SUBSÍDIO SOBRE A FAMÍLIA

BRASÍLIA, terça-feira, 1° de fevereiro de 2011 (ZENIT.org) – A Comissão da CNBB para a Vida e a Família e a Pastoral Familiar lançaram o subsídio “Hora da Família” 2011.
 
O tema deste ano é: “Família, Pessoa e Sociedade”. O subsídio apresenta reflexão sobre temas familiares para a Semana Nacional da Família, que este ano acontece de 14 de 20 de agosto.
Segundo informa a CNBB, a Semana Nacional da Família é um evento anual que faz parte do calendário das paróquias do Brasil e teve o início em 1992. 
O subsídio começou a ser editado desde a vinda do Papa João Paulo II ao Brasil em 1994 e passou a ser publicado anualmente. 
Esta 15ª edição tem tiragem de 210.000 mil exemplares.
“A família vem enfrentando grandes desafios, inquietações e ataques de quem deveria defendê-la. Convocamos a sociedade a debater este ano sobre este tema”, afirma o assessor da Comissão para a Vida e a Família, padre Luiz Antonio Bento.
A publicação traz sugestões de celebrações e reflexões sobre o dia das Mães, dia dos Pais, dia do Catequista, dia do Nascituro, além de 10 encontros a serem realizados pelas famílias.

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 A família é importante e central em relação à pessoa. Neste berço da vida e do amor, o homem nasce e cresce: quando nasce uma criança, à sociedade é oferecido o dom de uma nova pessoa, que é «chamada, desde o seu íntimo, àcomunhão com os outros e à doação aos outros ».
Na família, portanto, o dom recíproco de si por parte do homem e da mulher unidos em matrimônio cria um ambiente de vida no qual a criança pode nascer e «desenvolver as suas potencialidades, tornar-se consciente da sua dignidade e preparar-se para enfrentar o seu único e irrepetível destino».
No clima de natural afeto que liga os membros de uma comunidade familiar, as pessoas são reconhecidas e responsabilizadas na sua integralidade: «primeira e fundamental estrutura a favor da “ecologia humana” é a família, no seio da qual o homem recebe as primeiras e determinantes noções acerca da verdade e do bem, aprende o que significa amar e ser amado e, conseqüentemente, o que quer dizer, em concreto, ser uma pessoa».

As obrigações dos seus membros, de fato, não estão limitadas pelos termos de um contrato, mas derivam da essência mesma da família, fundada num pacto conjugal irrevogável e estruturada pelas relações que dele derivam após a geração ou a adoção dos filhos.
213 A família, comunidade natural na qual se experimenta a sociabilidade humana, contribui de modo único e insubstituível para o bem da sociedade. A comunidade familiar nasce da comunhão das pessoas. «Acomunhão” diz respeito à relação pessoal entre o “eu” e o “tu”. A “comunidade”, pelo contrário, supera este esquema na direção de uma “sociedade”, de um “nós”. A família, comunidade de pessoas, é, pois, a primeira “sociedade” humana».
Uma sociedade à medida da família é a melhor garantia contra toda a deriva de tipo individualista ou coletivista, porque nela a pessoa está sempre no centro da atenção enquanto fim e nunca como meio. É de todo evidente que o bem das pessoas e o bom funcionamento da sociedade, portanto, estão estreitamente conexos «com uma feliz situação da comunidade conjugal e familiar». Sem famílias fortes na comunhão e estáveis no compromisso os povos se debilitam. Na família são inculcados desde os primeiros anos de vida os valores morais, transmite-se o patrimônio espiritual da comunidade religiosa e o cultural da nação. Nela se dá a aprendizagem das responsabilidades sociais e da solidariedade.
214 Há que se afirmar a prioridade da família em relação à sociedade e ao Estado. A família, de fato, ao menos na sua função procriadora, é a condição mesma da sua existência. Nas outras funções a favor de cada um dos seus membros ela precede, por importância e valor, as funções que a sociedade e o Estado também devem cumprir. A família, sujeito titular de direitos nativos e invioláveis, encontra a sua legitimação na natureza humana e não no reconhecimento do Estado. A família não é, portanto, para a sociedade e para o Estado; antes, a sociedade e o Estado são para a família.
Todo modelo social que pretenda servir ao bem do homem não pode prescindir da centralidade e da responsabilidade social da família. A sociedade e o Estado, nas suas relações com a família, têm o dever de ater-se ao princípio de subsidiariedade. Em força de tal princípio, as autoridades públicas não devem subtrair à família aquelas tarefas que pode bem perfazer sozinha ou livremente associada com outras famílias; por outro lado, as autoridades têm o dever de apoiar a família, assegurando-lhe todos os auxílios de que ela necessita para desempenhar de modo adequado a todas as suas responsabilidades.

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